Porque a ACI apoia o projeto que busca derrubar o pagamento extra a procuradores do Estado do RS

Por ACI: 10/05/2019

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou, na sexta-feira (10) posicionamento da entidade, de apoio ao projeto que busca derrubar o pagamento extra a procuradores do Estado do Rio Grande do Sul. Carta foi encaminhada ao governador do Estado, Eduardo Leite, ao chefe da casa Civil, Otomar Vivian, e a todos os deputados estaduais. Confira a íntegra:

"Senhores, a sociedade gaúcha cansou de assistir aos privilégios de algumas castas públicas, defendidas por corporações de grande peso político e que exercem pressão sobre os gastos com os nossos impostos, esquecendo o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

A Resolução 151, publicada em abril deste ano no Diário Oficial pela Procuradoria Geral do Estado do RS – PGE – e com a concordância do Governador Eduardo Leite, institui uma conta em que serão depositados valores de honorários todas as vezes que o Estado vencer processos judiciais.

O valor estimado a ser recolhido por esse fundo é de aproximadamente R$ 1,5 milhão ao mês.

Essa quantia antes ficaria no Tesouro do Estado, cobrindo custos de pessoal, obras e a dívida do Estado.

Agora, passa a integrar o ganho mensal dos Procuradores, que constituem uma das categorias mais bem pagas do Estado, com média salarial de R$ 29 mil.

Os procuradores receberão 70% dos honorários. Outros 20% devem ir para reaparelhamento e pagamento de prêmio de produtividade aos servidores e os 10% restantes serão distribuídos caso seja alcançada uma super meta de R$ 600 milhões.

É claramente um adicional PAGO COM OS NOSSOS PESADOS TRIBUTOS para fazer o que se é bem pago para fazer.

O fato de haver necessidade da criação de uma Resolução como remédio legal, buscando assim driblar a aprovação pela Assembleia Legislativa de uma Lei específica, demonstra o quão polêmico é esse novo modelo de ganho por parte dos procuradores que atuam como advogados do Estado. É clara a norma do Código Civil que estabelece o honorário de sucumbência, mas somente perante aprovação de lei.

A Resolução publicada vem em benefício de uma classe de profissionais que conta com a estabilidade no trabalho, com a ausência de riscos que um profissional liberal toma no seu dia a dia, e com a certeza de um determinado número de processos a serem enfrentados mensalmente, o que é impossível de assegurar ao advogado em seu escritório.

Não há como comparar situações de mercado totalmente diferentes em prol de supostas igualdades – que é argumento de muitos na área pública.

Ademais, em respeito à matemática e a razão, a apuração de valores de sucumbência deve ser calculada a partir da média de sucesso e insucesso.

Ou seja, deveriam abater-se dos resultados em prol do Estado as ações condenatórias para uma média aritmética. Caso contrário, estaremos absorvendo o papel do jogador que só contabiliza os seus ganhos, jamais as suas perdas.

Pelas razões acima apresentadas é que apoiamos integralmente o projeto de decreto legislativo (PDL) que busca extinguir o pagamento de honorários aos advogados públicos da Procuradoria-Geral do Estado. E saudamos aos senhores deputados que corajosamente enfrentam essa questão de grande importância fiscal, tributária e moral para o RS!

Marcelo Lauxen Kehl
Presidente da ACI-NH/CB/EV

Marco Aurélio Kirsch
Diretor da ACI-NH/CB/EV
 

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