Plano Nacional de Internet das Coisas

Por ACI: 23/07/2019

Publicada no dia 25 de junho de 2019, o decreto nº 9.854 institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.

A legislação é um importante marco na regulação e estímulo à tecnologia no Brasil, eis que possibilita que o país se beneficie da
tecnologia IOT, de acordo com a prioridade definida pelo critério de oferta, demanda e capacidade de desenvolvimento local.
O decreto definiu:

I - Internet das Coisas - IoT - a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade;

II - coisas - objetos no mundo físico ou no mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação;

III - dispositivos - equipamentos ou subconjuntos de equipamentos com capacidade mandatória de comunicação e capacidade opcional de sensoriamento, de atuação, de coleta, de armazenamento e de processamento de dados; e

IV - serviço de valor adicionado - atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações, nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

O decreto estipula como objetivos:
I - melhorar a qualidade de vida das pessoas e promover ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;
II - promover a capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na
economia digital;
III - incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação neste setor;
IV - buscar parcerias com os setores público e privado para a implementação da IoT; e
V - aumentar a integração do País no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação
internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no País.

Por fim, o decreto dispôs que o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações poderá dispor sobre regras
complementares para a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas.

GRAZIELA MORAES | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
GRM Advocacia

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