Período eleitoral e o combate à desinformação

Por ACI: 20/02/2020

No último dia 11 de fevereiro de 2020 houve intensa programação no Brasil e no mundo, em razão de esta data ter sido escolhida para a conscientização sobre o uso seguro da internet, em todos os seus aspectos (educação, saúde e bem-estar, segurança, privacidade e vida em comunidade, para citar alguns).

Este “Dia Mundial da Internet Segura” é comemorado todos os anos em fevereiro, com o objetivo de promover a utilização segura da internet por todas as pessoas.

A Comunidade Europeia já promove essa reflexão há muitos anos, tendo se intensificado também no Brasil as ações voltadas para o uso consciente e responsável das ferramentas digitais e que transitam pela rede mundial de computadores.

Dentre os muitos debates que se realizaram, destacou-se a preocupação com o período pré-eleitoral que se aproxima e da necessidade de atuação, tanto do Poder Público, como das entidades da sociedade civil no combate à desinformação nas mídias digitais e no tráfego de informações por meio da internet.

É sabido que as redes sociais são extremamente poderosas na propagação de narrativas, fatos e ideias, contudo seu
uso não pode fomentar a desinformação, sendo esta entendida como “divulgação massiva de informação conscientemente falsa, antiga ou fora de contexto, com a intenção de confundir ou induzir em erro”.

Nesse contexto, cabe apontar que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Portaria 663/2019, instituiu o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições de 2020 e disciplina sua execução.

Tal normativa tem por finalidade enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores nela envolvidos.

Evidentemente a referida Portaria tem por pressuposto o respeito à lei, destacando-se o direito à liberdade de expressão, acesso à informação, autonomia e privacidade do cidadão, entre outros, o que necessariamente deve ser analisado no âmbito coletivo, não somente de uma versão que possa ser apresentada.

Para que essa finalidade possa atingir um país de dimensões continentais há o entendimento de que a participação da sociedade civil, das instituições privadas é essencial e, para tanto, o TSE tem buscado a participação voluntária de parceiros.

Independentemente da formalização da referida adesão como parceiro da Justiça Eleitoral, entende-se necessário estabelecer a conscientização acerca da responsabilidade no debate que antecede o período eleitoral, já que eventual violação da lei, seja no ambiente virtual, seja em outros meios, pode trazer responsabilização para aqueles que fomentam ou disseminam a desinformação.

Cabe o alerta a todos os integrantes da sociedade, ciosos do seu dever de cidadania, sobre os cuidados que devem ser adotados diante de narrativas que tragam em seu bojo fatos ou ideias sobre os quais não se tenha convicção da veracidade, da intenção ou da origem.

CLÁUDIA BRESSLER | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
B&G Advocacia

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