Pejotização pós reforma trabalhista

Por ACI: 27/06/2019

Pejotização é a expressão criada para designar a fraude trabalhista pela qual o empregado é obrigado a constituir falsa Pessoa Jurídica - “PJ”, prestadora de serviços, mascarando a relação de emprego de fato existente. O intuito é favorecer a contratante,
isentando-a das obrigações trabalhistas.

Todavia, diversos são os casos em que é reconhecido o vínculo de emprego após anos em que a “PJ” prestou serviços para a mesma empresa.

Ainda que a prestação ocorra de forma autônoma pela “PJ” contratada, verifica-se a fraude mediante pejotização quando restem
caracterizados os elementos do vínculo de emprego, previstos no Art. 3º da CLT: prestação de serviços não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Na prática, ainda que existam notas fiscais emitidas pela “PJ”, caso não restem comprovados outros elementos, como prestação
de serviço a outras empresas e a eventualidade na prestação, haverá o reconhecimento do vínculo de emprego.

É comum, nesses casos, a caracterização da subordinação na prestação de serviços, além da não eventualidade, com atuação
da “PJ” na estrutura organizacional da empresa contratante, o comparecimento diário, além da sujeição aos poderes diretivo
e disciplinar da empresa, sem qualquer autonomia.

Por outro lado, há um caráter objetivo trazido na Lei 13.467/17, que é o prazo para transformação em “PJ” do ex-empregado. A
reforma alterou a Lei 6.019/74, prevendo, no artigo 5º-C, que não pode ser contratada como “PJ” a empresa cujos sócios tenham sido, nos últimos 18 meses, empregado ou prestador autônomo da contratante, exceto se aposentados.

Em conclusão, é evidente o risco na contratação de “PJ” com o fim ocultar a relação de emprego, que diante da presença dos
requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, ficará reconhecida, devendo a contratante arcar com todas as verbas do contrato
reconhecido.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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