Os direitos na união estável
Em face das recentes mudanças na legislação e jurisprudência, ficou muito próximo o casamento civil da união estável. Por isso, cabe indicar as semelhanças e diferenças que ainda existem entre os dois.
A Constituição diz que os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos.
Quanto aos direitos civis, os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.
Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável. Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.
Em caso de discordância ao se separar quanto à guarda dos filhos menores de idade, ela deve ser decidida em processo judicial. A respeito da herança, o parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes. O regime de bens é a comunhão parcial; se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes.
É importante repetir que o STF decidiu que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil. O ideal é formalizar a união estável e o regime de bens, caso for desejado ampliar o previsto para a união estável.
ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV