O Segredo Profissional

Por ACI: 23/04/2019

A atividade do advogado exige exposição pessoal e determinação. Ele não pode ser cerceado, injustamente, na prática legítima de atos contra o arbítrio estatal ou desrespeito aos direitos daquele que lhe conferiu mandato. Para exercer corretamente sua atividade a lei estabeleceu regras.
Estas são as prerrogativas profissionais e estão descritas na Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Estão garantidos pelo texto legal, dentre outros direitos: a ausência de subordinação entre advogados, membros do Poder Judiciário e Ministério Público, a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e dos meios de trabalho dos advogados, a proibição da incomunicabilidade do cliente preso, o livre ingresso dos advogados nas serventias judiciais e nas repartições públicas, a obrigatoriedade do recebimento pelo magistrado do advogado independente de hora agendada, à vista de processos judiciais e inquéritos policiais, findos ou não, independente de instrumento procuratório.

Todos estes direitos, são, na verdade, expressões do mandamento constitucional previsto no Art. 133 de nossa Carta Magna, que prevê ser o advogado “indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Dessa forma, o caráter essencial, inviolável e independente da profissão, longe de ser um privilégio, na verdade se constitui como uma garantia da democracia brasileira que protege, expressivamente, no âmbito constitucional, o sagrado direito de defesa do cidadão. Dar o advogado liberdade e independência, significa garantir ao seu constituinte uma defesa igualmente livre da ingerência do poder arbitrário de qualquer
autoridade.

Obviamente tal liberdade não é absoluta. Deve obedecer aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, assim como aos limites éticos da profissão. Para tanto, a OAB deve ao mesmo tempo defender e pugnar pelas prerrogativas profissionais, mas também efetivamente exercer o controle sobre a atividade dos advogados através de seus Tribunais de Ética e demais instâncias disciplinares. Na realidade a lei não confere com o que acontece.

A categoria perdeu muito de seu brilho e destaque. São grande parte dos profissionais virtuais despachantes. As prerrogativas não são respeitadas.

Tramitou um projeto que criminalizava o desrespeito às prerrogativas profissionais, o qual tipificava criminalmente os abusos, mas não teve aprovação no Senado. Visava criar um mecanismo para que a OAB pudesse agir de forma efetiva contra as autoridades que violentam a liberdade profissional dos advogados.

As prerrogativas, por vezes, têm sido violadas, como aconteceu no atentado a Bolsonaro. Agora o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a frente de investigação aberta com a apreensão de materiais no escritório e em outros endereços do advogado Zanone Manuel Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira. O magistrado determinou que todo o material – incluindo livros contábeis, recibos, comprovantes e um aparelho celular – apreendido pela Polícia Federal (PF) fosse devolvido à Justiça, que deve resguardá-lo.

O escritório do advogado é inviolável. Contudo, existem advogados que abusam de seus direitos e enveredam para o ilícito.

O causídico também deve resguardar o seu cliente, assim como o jornalista, ao qual cabe silenciar sobre a fonte de uma informação.

Por isso, foi escandaloso e impressionante o depoimento dado ao Congresso dos EUA pelo ex-advogado de Trump, Michael Cohen, o qual classificou o antigo chefe como “canalha”, “racista” e “fraude”.

Cohen não é um ex-auxiliar qualquer. Por dez anos, ele atuou como quebra-galhos de Trump, tendo sido responsável, entre outras coisas, por subornar mulheres que tiveram casos com o magnata para que ficassem de boca calada durante a campanha.

Cohen trouxe acusações e documentos novos ao já volumoso rol de complicações de Trump, pintando um quadro ainda mais comprometedor do presidente dos Estados Unidos. Trata-se de deslealdade e violação de obrigação sagrada do profissional. O advogado teve seus direitos cassados em Nova York.

Em nossa longa vida profissional tomamos conhecimento das mais inusitadas situações, como o caso do filho registrado que não corresponde àquele pai. Certa vez, também, um empregado de uma fábrica assistida por nós, foi atropelado e o motorista fugiu, mas veio buscar assistência. Fizemos com que pagasse todas as despesas médicas, etc.; sem ser identificado. Assim acontecem as coisas e o advogado deve preservar o sagrado silêncio.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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