O novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário

Por ACI: 24/09/2020

Foi lançado o novo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, denominado SISBAJUD. Ele veio para substituir o
BacenJud, como um sistema mais rápido, moderno e com aumento da possibilidade de encontrar ativos dos devedores para bloqueio.

Conforme informação do Conselho Nacional de Justiça, “o principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta, para permitir inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que
já não era possível com o Bacenjud, tendo em vista a natureza defasada das tecnologias nas quais foi originalmente escrito.”.

Além de executar todas as funções já desempenhadas pelo sistema anterior, o SISBAJUD permitirá requisitar informações
detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, além de permitir aos Juízes que emitam ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS.

No que diz respeito ao bloqueio de valores, o sistema também foi ampliado e modernizado, permitindo que a partir de
agora possam ser bloqueados tanto valores em conta corrente, conta poupança, contas de investimentos, além de permitir a busca e bloqueio de ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.

E uma das novas ferramentas mais interessantes será a reiteração automática de ordens de bloqueio, quando a partir da
emissão da ordem de penhora on-line de valores, o Juiz poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até que ocorra o bloqueio do valor total necessário para o seu integral cumprimento.

O Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, em entrevista ao Jornal Diário do Comércio , esclareceu
que “Por seu intermédio (do SisbaJud), as ordens judiciais são dirigidas instantaneamente ao Sistema Financeiro e deixam de passar por tratamento do Banco Central, permitindo a que os magistrados tenham acesso rápido e seguro às informações bancárias necessárias à prestação jurisdicional”.

A previsão é de que o novo sistema entre em atividade a partir do dia 08/09/2020.

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor Comercial/Civil e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum Sociedade Individual de Advocacia

Receba
Novidades