O Cadastro Positivo

Por ACI: 28/06/2018

O crédito é fator fundamental para a evolução da produção e do consumo e, por isso, se faz a busca de dados pessoais, mas isso exige segurança.

Está agora vigorando o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (GDPR, na sigla em inglês), o novo marco regulatório da União Europeia para a privacidade na internet. Um dos mais avançados do gênero no mundo, o texto tenta equilibrar a relação entre empresas, que captam e exploram dados pessoais, e usuários, cada vez mais vulneráveis à invasão de privacidade, mas o mesmo ainda oferece indagações para a sua real implantação.

Este regulamento tem reflexo para empresas brasileiras. Outrossim, os aplicativos Alipay e WeChat Pay – operados pelas gigantes Alibaba e Tencent, respectivamente -, transformaram a China num lugar onde moedas e cédulas são raras. É essa economia digital que está formando as bases para o governo desenvolver o Sistema Nacional de Crédito Social. Este país tem acesso a uma quantidade sem precedentes de dados sobre um enorme grupo de pessoas, através de grandes empresas e rede de câmeras de segurança.

Aqueles sistemas permitem pagar por compras ao fotografar códigos QR afixados aos produtos. Informações de usuários desses serviços já
são acessados pelo governo chinês constantemente – embora as empresas e o governo chinês neguem. Tudo isso torna o Sistema Nacional de Crédito Social realidade.

Por cautela, a China tem uma lei que estabelece parâmetros para proteção de dados pessoais. Trata-se da lei de cibersegurança.

Ao contrário do Brasil, que não conta com uma lei geral de proteção de dados, instrumento regulatório que já existe em mais de cem países.

O escândalo envolvendo a empresa Cambridge Analytica – que usou dados de 87 milhões de usuários do Facebook para influenciar as eleições de 2016 nos Estados Unidos – mostra como dados pessoais podem ser usados para novas formas de manipulação e isso gera grandes preocupações, especialmente para nós, que estamos a adotar o Cadastro Positivo para facilitar a concessão do crédito, o qual até aqui se expandiu através dos serviços de proteção ao crédito (SCPC e SPCs).

Embora aqueles bancos de dados cumpram papel relevante para a garantia das operações de crédito, as novas modalidades e o alongamento dos prazos de financiamento exigem informações mais amplas para a concessão creditícia, a fim de possibilitar reduções do risco e das taxas de juros.

Informação positiva leva seguramente a uma diferenciação nas taxas de juros. O cadastro dos bons pagadores, pretende coletar automaticamente informações de operações como o uso do crédito rotativo do cartão e cheque especial, e de pagamento de serviços essenciais como conta de água e de luz. Ele, em certo sentido, é essencial para aumentar a concorrência no mercado de crédito, possibilitando que fintechs e bancos menores tenham informações hoje exclusivas dos grandes bancos.

Em países onde se introduziram cadastros positivos que funcionam, a inadimplência desabou, as taxas de juros caíram e a quantidade de empresas e indivíduos que conseguiram créditos com maior facilidade e com melhores taxas aumentou. Quem tiver atrasado uma conta, terá a oportunidade de recuperar seu bom nome na praça, sem os custos operacionais e financeiros que hoje existem para sair da negativação.

Com isso, o custo de crédito poderá ser reduzido para todos, já que, além da recuperação dos negativados, os bons pagadores não precisarão mais compensar os outros. Abrir-se-ia o caminho para a redução do custo do crédito.

O Cadastro Positivo tem tudo para surtir aqui o mesmo efeito que se viu no resto do mundo.

Por trás da expectativa, está a lógica de que consumidores e empresas excessivamente endividados terão mais dificuldade de tomar mais crédito. Empréstimos menos arriscados demandam custos menores na prevenção de prejuízos.

Ficará também alterada a Lei do Sigilo Bancário, excepcionando do sigilo o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações sobre o histórico de crédito dos cadastrados. Tais informações, no entanto, somente poderão ser utilizadas pelos birôs de crédito (empresas que gerem os bancos de dados) para o cálculo de uma nota (rating) que reflita o risco de crédito do cadastrado.

Apenas com autorização expressa do cadastrado, caso a caso, é que as informações detalhadas que constam do banco de dados poderão ser fornecidas a terceiros, mas será necessário garantir de forma efetiva a proteção de dados. É óbvio que o Banco de Dados sobre consumidores tende a reduzir a inadimplência e o protesto de títulos, afetando a receita do negócio de Cartórios de Protestos.

ADALBERTO SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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