NR-12 que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos sofre alterações

Por ACI: 21/07/2017

Portaria 873 MTb, 06.07.17 (DOU 10.07.17)

O MTb – Ministério do Trabalho alterou a NR – Norma Regulamentadora 12, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, que dispõe sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação à alínea “c” (Requisitos para Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos Laser – AOPD em Dobradeiras Hidráulicas) do Anexo I (Distâncias de Segurança e Requisitos para o Uso de Detectores de Presença Optoeletrônicos), ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII (Prensas e Similares), e ao Anexo IX (Injetora de Materiais Plásticos).

Com relação ao Anexo IX, dentre as alterações, destacamos:
-ficam dispensadas da instalação do dispositivo mecânico de segurança autorregulável as máquinas fabricadas ou importadas que atendam aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 ou da norma harmonizada EN 201;
-as máquinas fabricadas a partir de 1-6-2016 devem atender aos requisitos da norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, levando em consideração que não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam à NR-12;
-as máquinas importadas devem atender à norma técnica harmonizada EN 201, vigente em sua data de fabricação, ou à norma ABNT NBR 13536:2016 e suas alterações, levando em consideração que não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam à NR-12;
-caso a empresa comprove que deu início ao processo de compra da injetora entre 1-6-2016 e 1-1-2017, poderá optar pelo cumprimento do Anexo IX, desde que encaminhe essa informação para o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

A Portaria 873 MTb/2017 entra em vigor em 10-7-2017, sendo concedido o prazo de 36 meses nos itens 2.6, 2.6.1, 2.6.2, 2.6.3, 2.8, 2.8.1, 2.8.1.1, 2.8.1.2, 3.3.2, 3.3.2.1, 3.3.2.1.1, 4.1.3 e 5.4 do Anexo VIII, para adequação das máquinas já em uso. Os referidos prazos não se aplicam aos fabricantes ou importadores de máquinas.

César Romeu Nazario
Advogado

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