Novo Código Comercial

Por ACI: 27/09/2018

A considerada unificação legislativa do direito das obrigações, feita pelo Código Civil de 2002, foi, segundo muitos juristas, um erro, pois não teria sentido submeterem ao mesmo regime jurídico contratos empresariais e civis, em vista na enorme diferença no grau de complexidade de cada espécie. Por isso, foram encaminhados ao Congresso Nacional projetos de codificação, aos quais já nos referimos nestas colunas por duas vezes.

Desde 2011, na Câmara dos Deputados, e desde 2013, no Senado Federal, há projetos de nova codificação do direito comercial.

Apesar de algumas poucas diferenças pontuais, são projetos que possuem objetivos idênticos e atendem aos mesmos princípios.

Afirma-se, a propósito, que o país necessita para o seu desenvolvimento econômico uma nova legislação e que nela devem ser modernizadas e simplificadas as normas legais aplicáveis às relações privadas entre as empresas, com o objetivo de ampliar a segurança jurídica e melhorar o ambiente de negócios. Esta reforma poderia ser alcançada por proposições diversas, cada um tratando de tema específico (sociedades, contratos, etc.); ou por uma consolidação através de um Código Comercial. Resumindo, então, de forma sistematizada, tudo que é de exigir para uma eficiente codificação, ela suprirá uma deficiência no plano legal.

Os projetos em tramitação buscam introduzir, no direito positivo brasileiro, normas jurídicas com as quais os investidores globais já se encontram familiarizados. São as normas que vigoram não somente em economias centrais da América do Norte e Europa, como também em diversos países da América Latina.

Uma codificação é sempre um trabalho complexo e exige muito tempo. Exitoso o legislador, os reflexos e resultados serão expressivos.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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