Novas regras passam a permitir a penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

Por ACI: 27/02/2018

Desde o dia 22 de janeiro do corrente ano, os investimentos em renda fixa e variável poderão ser alvo de penhora on-line por meio de ordem judicial. O Comunicado nº 31.506 do Banco Central, publicado no dia 21 de dezembro de 2017, acrescentou as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades de crédito no sistema de penhora on-line BacenJud.

O BacenJud é um sistema eletrônico que interliga o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita a autoridade judiciária (juízes) encaminhar requisições de informações, como por exemplo a existência de saldos nas contas, extratos e endereços, além de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferências de valores bloqueados para o Poder Judiciário.

As novas regras serão executadas em três etapas, e as instituições receberão ordem direta para bloqueio de valores.

Durante a primeira fase, iniciada em 22/01/2018, por se tratar de fase experimental de implantação, a busca e o bloqueio de ativos pelas instituições participantes ficará limitada às cotas de fundos abertos com distribuição por conta e ordem.

Na segunda fase, que começará no dia 31 de março, a busca e o bloqueio abrangerá também os ativos de renda fixa pública e privada, que compreendem os títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

A partir do dia 30 de maio será implantada a última fase, quando a totalidade dos ativos sob administração dessas instituições estará sujeita a bloqueio pelo sistema BACEN JUD.

Referido comunicado deixa claro, ainda, que os demais ativos sob administração das instituições recém-integradas ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que não estiverem acessíveis pelo sistema BACEN JUD, poderão ser objeto de ordem de bloqueio solicitada por meio dos demais instrumentos de comunicação com essas instituições.

DANIELA FABIANA THIESEN BAUM | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

Receba
Novidades