Nova mentalidade sindical

Por ACI: 24/10/2017

O governo promoveu uma reforma trabalhista para tentar corrigir deformações históricas, sacudir a poeira da CLT, remover remendos jurídicos e assim iniciar uma nova era nas relações capital/trabalho no País. O setor produtivo ainda comemora a aprovação da lei 13.467/2017, por entender que ao longo dos anos a CLT engessou o desenvolvimento dessas relações, com uma série de amarras para empresas e trabalhadores.

Todavia, na área sindical, em vez de propor uma reforma apenas tornou facultativa a contribuição sindical, o que equivale a eliminá-la. Essa medida começará a valer em 13 de novembro.

Segundo o IBGE, de 94,4 milhões de trabalhadores do País só 18,4 milhões ou 19,5% são sindicalizados, os 80,5 milhões restantes vivem alheios ao seu sindicato.

Agora, sem a contribuição obrigatória, haverá profunda modificação neste setor. O imposto morre, mas será substituído pela contribuição Sindical, conforme aludimos, esta paga diretamente por trabalhadores e empresários para os seus sindicatos, agora sem mais a intermediação do Ministério do Trabalho, que, desde 1943, se encarrega de arrecadar e distribuir, segundo rateio definido em lei: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações, 10% para as 13 centrais sindicais e 10% para o Ministério. Essa partilha também muda e sua nova definição tem tudo para gerar conflitos.

Contudo, com o passar do tempo, dentro de uma mentalidade esclarecida e determinada, virão mudanças na estrutura sindical.

Pela nova situação, os sindicatos terão a chance de se tornarem úteis, competentes e reconhecidos. Enfraqueceu sim dirigentes desonestos e oportunistas, que faziam do imposto um meio de sustento financeiro. Verdadeiros picaretas assumiram direções sindicais visando desfrutar da partilha de R$ 3,5 bilhões. Disso faziam seu meio de vida. Evidentemente, não se pode generalizar.

Agora os sindicatos vão poder mostrar sua força e disposição de luta aos seus trabalhadores. O caminho é partir para uma campanha
de sindicalização, atrair a classe para participar ativamente de seu sindicato, lutar por seus direitos e propostas, conquistar vitórias com o patronato.

Cabe seguir os exemplos de outros países onde os sindicatos têm direção capacitada e honesta, com estrutura respeitável para assistir e representar seus associados. Na negociação do contrato coletivo, os sindicatos precisam estar plenamente preparados e assessorados.

A reforma trabalhista proíbe que a contribuição seja imposta a quem não é sindicalizado. Cabe acrescentar que o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve entrar com ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem novas contribuições de trabalhadores, sócios ou não das entidades. Para o procurador do trabalho Henrique Correia, esse posicionamento das centrais “é ilegal de acordo com a reforma recém-aprovada”, pois ela estabelece que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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