Notícias sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Por ACI: 25/06/2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2020) representa mudança de paradigma quanto à forma de utilização dos dados pessoais (dados de pessoas físicas) pelas empresas e pelo Poder Público.

A transformação se deve porque, “com a inteligência gerada pela ciência mercadológica, especialmente quanto à segmentação dos bens de consumo (marketing) e sua promoção (publicidade), os dados pessoais dos cidadãos converteram-se em fator vital para a engrenagem da economia da informação” (Bruno Ricardo Bioni).

Ou seja, os dados pessoais, como nome, CPF, Identidade, CNH, endereço, geolocalização, etc, passaram a ser considerados valiosos ativos na economia atual (“economia da vigilância”, segundo Bruno Bioni), e começaram a ser usados, vendidos e compartilhados sem controle e sem transparência.

Portanto, acompanhando movimentação mundial para assegurar que os dados pessoais sejam utilizados licitamente, foi promulgada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, em 2018, após oito anos de processo legislativo, debates e consultas públicas, com previsão inicial para entrar em vigor em agosto de 2020.

Ocorre que, por inexistir, até o momento, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), que fiscalizará se a LGPD está sendo cumprida e fornecerá diretrizes quanto à interpretação da legislação e aos procedimentos a serem adotados pelas empresas, e, igualmente, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, que trouxe crise econômica e dificuldades aos empresários, foram apresentados projetos de lei (na Câmara dos Deputados e no Senado Federal) para alterar o início de vigência da LGPD para o ano de 2021. Além disso, recentemente, o Presidente da República, em 29 de abril de 2020, assinou a Medida Provisória-MP nº 959 postergando o início de vigência da LGPD para 03 de maio de 2021.

Portanto, na data de 12 de junho de 2020, em que foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 10.010/2020, oriunda do Projeto de Lei nº 1.179/2020, é possível afirmar que:

a) as penalidades administrativas por eventual descumprimento da LGPD somente poderão ser aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de proteção de Dados) a partir de 1º agosto de 2021;
b) a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) entrará em vigor no dia 03 de maio de 2021 por força do disposto na Medida Provisória nº 959/19, que está valendo e tem força de lei;

Contudo, como Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para plena validade e conversão em lei, a data de início da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ainda poderá sofrer alterações, vislumbrando-se os seguintes cenários:

• se a Medida Provisória nº 959 caducar ou vier a ser rejeitada pelo Congresso Nacional, a LGPD entrará em vigor em 16 de agosto de 2020;
• se a Medida Provisória nº 959 vier a ser aprovada da forma como se acha redigida, a LGPD entrará em vigor em 03 de maio de 2021;
• e não está descartada a alteração da redação da MP pelo Congresso Nacional, significando que outra data pode ser cogitada para substituir o dia 03/05/2021;

Portanto, a única certeza, no momento, é a de que sanções administrativas contra o empreendedor que descumprir a LGPD somente poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, faltando, ainda, confirmar a data exata em que a nova legislação entrará em vigor e poderá ser cobrada das empresas, valendo, por enquanto, a data de 03 de maio de 2021. Vamos acompanhar o processo legislativo e aguardar este importante desfecho!

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

Receba
Novidades