NF-e: Unidades de medidas tributáveis no Comércio Exterior

Por ACI: 28/08/2017

A partir de 03/07/2017, a NF-e que acobertar operação de exportação (utilizando CFOP iniciado com 7), ou vinculada à exportação
(utilizando CFOP 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 e 6505) deverá utilizar unidades de medidas definidas na “Tabela Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior”.

Esta tabela encontra-se publicada no Portal da NF-e, na aba "Documentos”, opção “Diversos” (www.nf-e.fazenda.gov.br ).

Alertamos que não serão validadas as NF-e que forem emitidas com a utilização de unidades de medidas diversas das indicadas na Nota Técnica 2016/001, que introduziu esta alteração.

Ressalvamos que a regra de validação prevista por esta nota técnica não se aplica às empresas emissoras de NF-e que não operam com o comércio exterior. Ou seja, não alcança as NF-e emitidas para acobertar as demais operações no mercado interno e de importação.

PAULO ALESSANDRO BRAGA NASCIMENTO
CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria

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