NF-e: Nova versão

Por ACI: 24/10/2017

A partir do dia 02 de outubro de 2017, estará disponível para uso das empresas novo leiaute da NF-e, a versão “4.00”, a qual substituirá em sua integralidade a versão “3.10”, utilizada atualmente.

Entretanto a versão “3.10” (atual) da NF-e poderá ser utilizada pelas empresas até 02 de abril de 2018, quando então sua utilização será desativada pelas SEFAZ autorizadoras.

Esta nova versão, instituída por meio da Nota Técnica 2016/002, inclui novos campos e controles, visando melhorar a qualidade da informação prestada pelas empresas.

Dentre as principais novidades trazidas pelo novo leiaute, destacamos as seguintes:
• Inclusão da opção 2 = Nota Fiscal modelo 2, no campo “refNF” do Grupo informação de documentos fiscais referenciados;
• No campo Indicador de presença “indPres” do Grupo Identificação da NF-e, foi incluída a opção 5 – operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante;
• Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a indicação de informações de número de lote, data de fabricação/
produção;
• Inclusão de campo para informar o Código ANVISA no grupo específico de medicamentos;
• Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP;
• Criação de campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para identificar o valor em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP nas operações internas ou interestaduais com ICMS substituição tributária, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
• Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST ICMS
60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária);
• Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento
não contribuinte desse imposto;
• Alterado o Grupo Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;
• Alterado o nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo Valor do Troco.

Nesta nova versão não haverá alteração no leiaute dos campos do DANFE. As alterações alcançam somente o XML da NF-e.

PAULO ALESSANDRO BRAGA NASCIMENTO
CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria

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