Manutenção de currículos de candidatos não selecionados requer consentimento explícito

Por ACI: 25/03/2021

Os procedimentos necessários à manutenção, na base de dados da empresa, de currículos de candidatos não selecionados em um processo seletivo, para eventual aproveitamento futuro, foram alguns dos aspectos analisados durante a reunião do Comitê Regional de Recursos Humanos (CRERH) nesta quinta-feira, 25. A reunião contou com a participação do Dr. Marcelo Gustavo Baum, consultor cível e comercial da ACI, que fez uma apresentação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“Para a manutenção, seja em meio físico ou digital, é necessário o consentimento explícito do detentor dos dados pessoais, que pode, a qualquer momento, solicitar a exclusão dos mesmos”, disse Baum.

Conforme o palestrante, a autorização pode ser o preenchimento de um campo no currículo em papel em que o candidato consente com a manutenção de seus dados na base de dados da empresa. Para os currículos recebidos por e-mail, Baum sugere o envio de resposta automática solicitando a autorização de manutenção, em caso de não aprovação do candidato.

A empresa também deve evitar uma prática comum em outros tempos, o compartilhamento de currículos de candidatos, hoje não mais permitida pela LGPD. De acordo com a lei, também é necessária autorização prévia do funcionário para o repasse de seus dados pessoais a outras empresas, como operadoras de planos de saúde, por exemplo.

“É preciso esquecer a velha metodologia de trabalho no RH e implantar um novo sistema de controle de dados pessoais”, enfatizou Baum, que alerta para a necessidade de autorização de uso de imagem de candidatos e funcionários (em caso de veiculação a terceiros) e revisão de contratos com prestadores de serviços, para assegurar o cumprimento das exigências da LGPD.

Outro cuidado que a empresa deve ter é em relação ao acesso aos dados pessoais. Deve saber quem os acessa, quando e com que finalidade. “Nem todos do RH devem ter acesso às informações, para evitar o uso indevido das mesmas e sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ações judiciais individuais por parte do detentor de dados pessoais que se sentir prejudicado. Se um funcionário do RH necessitar acessá-los, deve solicitar autorização ao encarregado”, destaca.

 

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