Mais segurança na compra do imóvel

Por ACI: 23/03/2017

Na hora de comprar e registrar um imóvel, a ida ao cartório é certa. Mesmo com essa certeza, muitas dúvidas aparecem. Afinal, quais são os cuidados que devem ser tomados neste caso? De início, vale ressaltar que existem vários tipos de cartórios, com funções distintas, e essas diferenças são importantes inclusive na hora de registrar um imóvel. Para esse procedimento é preciso procurar pelo Tabelionato de Notas e o Registro de Imóveis. Em alguns Estados por provimento foi instituída a Central Eletrônica de Registro Imobiliário e ela exerce as funções exercidas pelos cartórios de Registro de Imóveis disponibilizando em uma plataforma digital consultas dos registradores e usuários. Esse armazenamento no banco de dados, feito pelos registradores, permite a mobilidade dos arquivos em forma de certidão. Sendo assim, além do documento físico, o cidadão tem ainda a sua versão eletrônica.

Entre os serviços disponibilizados estão recepção de documentos, penhora, hipoteca, pedido de certidão, pesquisa de matrícula e consulta eletrônica do andamento dos processos.

Com a vantagem de poder ter acesso aos serviços 24 horas por dia, fora de horário comercial. Dispõe assim o interessado de um serviço eletrônico em um mundo globalizado. No Rio Grande do Sul não foi implementado ainda, infelizmente.

Todavia, desde 20/02/17 em todo o Brasil, para que o comprador de um imóvel saiba se o atual proprietário é alvo de alguma ação na Justiça que possa colocar a propriedade em risco no futuro, bastará olhar na matrícula da unidade para obter essa informação.

A lei é de 2015, mas previa um período de adequação de dois anos.

Agora, vale o que está contemplado na matrícula.

Quem quer comprar um imóvel precisa se certificar se o dono é alvo de alguma ação judicial, para ter certeza de que o patrimônio não corre o risco de ser usado para pagar uma pendência no futuro.

Até então, o comprador tinha de obter entre outros documentos, as chamadas certidões de distribuição de feitos ajuizados e negativas várias, para saber de ação em curso.

Quem comprasse um imóvel deveria pedir diversas certidões que indicam se há ações contra o proprietário. Agora, todas as informações do vendedor do imóvel, que possam colocar a propriedade em risco, devem estar na matrícula.

Contudo, a certeza não é absoluta através deste documento.

Um herdeiro não relacionado num inventário, por exemplo, gerará uma ação, que compromete o teor dos dados da matrícula.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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