LGPD é tema de reunião do Comitê Regional de Campo Bom

Por ACI: 18/03/2021

O Comitê Regional de Campo Bom realizou nesta quinta-feira, 18, sua reunião mensal em formato on-line, coordenada pelo vice-presidente Rogério Schmökel. A pauta do encontro teve assuntos institucionais e palestra sobre Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com o vice-presidente jurídico da ACI, Adriano Kalfelz Martins. Confira os temas da reunião:

Indicação de livros – Rogério Schmökel indicou três livros aos participantes:  O poder que vem da china, Homo Deus e Hábitos Atômicos.

Banco de Alimentos – Roberto Soza informou que a agência do Sicredi em Campo Bom passa a ser ponto de coleta de doações para o Banco de Alimentos, que atende a nove entidades sociais do município. Os doadores podem deixar suas doações de alimentos na agência, que os encaminhará ao Banco de Alimentos.

Assuntos institucionais – O diretor da ACI, Marco Aurélio Kirsch, informou sobre a participação da entidade, juntamente com outras, em reuniões com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul que resultaram na autorização para reabertura do comércio não-essencial e na volta da cogestão dos municípios nas ações de combate à Covid-19 a partir do próximo dia 22.

Também destacou a liminar obtida pela ACI em favor de empresas associadas optantes pelo Simples Nacional que posterga para abril o início da cobrança das novas alíquotas de ICMS aprovadas pela Assembleia Legislativa do RS no final de 2020. E destacou o pedido ao Governador Eduardo Leite para que faça a interlocução com o Ministério Público e o Judiciário para que estes se tornem parceiros financeiros na aquisição de vacinas e abertura de leitos de UTI.

Palestra sobre LGPD – Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda gera dúvidas entre as empresas. Conforme Martins, a LGPD, como o nome indica, faz referência à proteção de dados de pessoas físicas (pessoas naturais identificadas ou identificáveis, conforme a definição contida na lei), envolvendo coleta, guarda (armazenamento) e tratamento (uso) dos mesmos. Os dados de pessoas jurídicas não são objeto da LGPD.

As empresas que mantêm relações comerciais com pessoas físicas (lojas, por exemplo) e possuem funcionários precisam adotar sistemas para proteger os dados destes, sob pena de sanção administrativa por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ações judiciais individuais ou coletivas dos titulares que se sentirem prejudicados pelos uso inadequado ou ilegal de suas informações. As multas para empresas podem ser de até R$ 50 milhões.

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