Juiz do Distrito Federal emite liminar amparada nos mesmos argumentos jurídicos defendidos pela ACI. Suspenso aumento de imposto sobre combustíveis no país

Por ACI: 25/07/2017

Novo Hamburgo/RS - No sábado (22), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha contestou a legalidade jurídica do aumento do PIS/COFINS sobre os combustíveis, anunciado pelo Governo Federal no final da noite de quinta-feira. E na segunda-feira (24) encaminhou uma solicitação de posicionamento de legalidade jurídica ao procurador Rodrigo Janot sobre o assunto. Nesta terça-feira (25), o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF, suspendeu, por meio de liminar, o aumento de tributos sobre os combustíveis. Os argumentos são exatamente os defendidos pela ACI, de que a medida, nos moldes em que estava ocorrendo, se apresentava ilegal.

"Nossa primeira indagação foi sobre a validade de um aumento dessa natureza por meio de Decreto, uma vez que tal medida está hoje em discussão com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal. O segundo aspecto desse aumento infringia, em nossa análise, o disposto no artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, uma vez que o PIS e a COFINS são contribuições sociais. Para o aumento destas contribuições, faz-se necessária a edição de uma Lei ensejando a cobrança após o prazo legal de 90 dias após a publicação do diploma legal", destacava o ofício assinado pelo presidente da ACI, Marcelo Clark Alves, em nome de seus mais de 1.200 associados encaminhado ao procurador Janot.

"A ACI, desde o seu primeiro pronunciamento oficial sobre o Decreto de aumento do PIS e da COFINS sobre os combustíveis destacou não só os impactos econômicos e de descontrole fiscal do Governo, mas a inconstitucionalidade desta medida equivocada”, complementa o presidente da ACI. A entidade pontuou, na mesma defesa jurídica, que estava claramente expresso na Constituição Federal, em seu art. 195, parágrafo 6º, que a contribuição para o PIS e COFINS são contribuições sociais. E, para aumentá-las, fazia-se necessária a edição de uma Lei ensejando a cobrança após o prazo de 90 dias da publicação do diploma legal.

“A manifestação da ACI demonstra a correção de seu entendimento quanto a ilegalidade e inconstitucionalidade da medida que majorou o PIS e as COFINS incidentes sobre combustíveis. Seria de bom alvitrio o Poder Executivo Federal repensar o ato praticado”, ressalta o vice-presidente Jurídico da entidade, José Luís Mossmann.

"Tamanha inconstitucionalidade não poderia ser mantida. "Ainda há juízes no Brasil", parafraseando a célebre frase de François Andriex, em seu conto "O Moleiro de Sans-Souci", de 1745. Porém, a questão não está resolvida, infelizmente. É possível que seja cassada a liminar, em face ao procedimento utilizado (ação popular). Processualmente falando, o mecanismo adequado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entre os legitimados, encontra-se o Procurador Geral da República, razão pela qual a questão foi devidamente encaminhada pela entidade na segunda-feira. Ainda, poderiam propor a ação a OAB Federal, partidos políticos ou entidades em nível federal", explica o advogado Marciano Buffon, consultor Tributário/Fiscal da ACI. 

A suspensão pelo juiz do DF vale para todo o país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que irá recorrer. O magistrado cita, entre outras ilegalidades, o não cumprimento do prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor e que a elevação das contribuições deveria ter sido feita por lei, e não por decreto.

De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 25/07/2017

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