Judiciário antecipa reforma Trabalhista

Por ACI: 23/03/2017

Reclamatórias trabalhistas em parte se transformaram numa indústria. Basta ver os apelos a litígios de advogados, o que até constrange a classe. Foi avaliado que em 2016, só em primeira instância da Justiça trabalhista foram recebidos cerca de 3 milhões de processos, 13% a mais que em 2015. “Sempre que o trabalhador entra na Justiça, ganha alguma coisa. Na pior das hipóteses, consegue um acordo”, reconheceu o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Em entrevista, ele corajosamente questionou o desequilíbrio de sua jurisprudência na Justiça do Trabalho.

Criada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve um importante papel na proteção dos direitos do trabalhador, como férias, limites à carga horária, etc. Até então, grande parte das relações se assemelhavam às de escravo. Foi uma legislação altamente eficaz para sua época. Mas as décadas se passaram, sobrevieram profundas transformações na organização do mundo do trabalho e a CLT ficou defasada. Hoje ela atravanca o desenvolvimento dos negócios, os investimentos na produção, o aumento da produtividade e a geração de empregos.

Qualquer coisa é motivo para reclamar. Raro é o empregado que não deixa de se preparar para reclamar, mesmo quando trabalhou em apenas um dia, como foi lembrado por juristas. E o legislador não tem enfrentado o problema, que está pautado há muito. Por isso o Judiciário se antecipa.

Decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) têm realmente antecipado alterações que o governo pretende fazer para flexibilizar a legislação trabalhista. Ao mesmo tempo, projetos de lei já tramitam no Congresso, com apoio de entidades empresariais, para estabelecer o entendimento de que o negociado entre empregados e empregadores deva prevalecer sobre a legislação.

O Supremo assegurou a prevalência de acordo coletivo entre sindicatos e uma empresa de Pernambuco sobre a legislação trabalhista.

A decisão, do ministro Teori Zavascki, manteve cláusula que suprimiu pagamento de horas de deslocamento a trabalhadores de uma usina de açúcar e álcool, reformando entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Em outra decisão, os ministros consideraram válida cláusula que estabelecia renúncia geral a direitos trabalhistas. A cláusula estava em termo de adesão a programa de desligamento incentivado (PDI) aberto pelo Banco do Brasil após a incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina.

Cabe lembrar também o julgado sobre a aplicação da chamada ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Cláusulas que prevaleciam em época de pleno emprego não podem ser invocadas quando de crise, como a que se enfrenta agora.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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