Já está disponível o Canal de Denúncias Patrimoniais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Por ACI: 27/02/2018

Através da Portaria nº 27/2018 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um canal de denúncias patrimoniais, já disponibilizado na Internet, no endereço http://www3.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao/denuncia/bem-vindo-ao-canal-de-denuncias-patrimoniais-cdp, com o intuito de receber informações sobre fraudes realizadas por devedores para encobrir o patrimônio e escapar do pagamento de dívidas, viabilizando a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As denúncias podem abranger informações sobre sócios ocultos, existência de grupo econômico e aquisição de patrimônio em nome de terceiros, e podem ser encaminhadas por pessoas físicas ou jurídicas, de forma identificada, após prévio cadastro no Centro Virtual de Atendimento da PGFN (e-CAC PGFN), ou de forma anônima, mediante preenchimento de singelo cadastro que exige apenas o nome e CPF do denunciado, podendo o informante acompanhar o tratamento conferido pela Procuradoria, que irá investigar e confirmar a veracidade das informações.

Se o encaminhamento de informações se originar de usuário identificado, a PGFN poderá contatá-lo para solicitar mais esclarecimentos acerca das informações prestadas.

Contudo, o usuário identificado poderá solicitar que sua identidade seja preservada, de modo a não ser divulgada a terceiros.

Recebida a denúncia, as informações serão encaminhadas e analisadas pelo Órgão Central da PGFN, que poderá adotar as seguintes medidas:
• caso as informações prestadas não sejam de interesse para a recuperação de créditos da União ou do FGTS, a denúncia será arquivada e ficará disponível no sistema por 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública (art. 3º, I);
• as informações serão encaminhadas “para compor o Relatório de Informações Patrimoniais (RIP) do devedor, caso a informação seja útil para a recuperação de créditos da União ou do FGTS, mas não demande atuação imediata das Unidades da PGFN” (art. 3º, II);
• as informações serão encaminhadas “para Unidade da PGFN, caso a informação seja útil para a recuperação de créditos da União ou do FGTS e demande atuação imediata de Unidade da PGFN”.

Através da nova ferramenta a PGFN busca na própria sociedade (qualquer cidadão ou empresa) aliados para a recuperação de créditos de devedores inscritos em dívida ativa da União (R$ 1,9 trilhão) e do FGTS (R$ 26,9 bilhões). O problema reside na irresponsabilidade quanto ao uso do sistema, pois sob o manto do anonimato permite a realização de denúncias inconsistentes, atrapalhando os trabalhos da PGFN e o empresário indevidamente denunciado.

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Vice-presidente Jurídica da ACI-NH/CB/EV

JULIANA BORNIATTI | ESTAGIÁRIA DE DIREITO
Lehn Duarte Advogados

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