IPVA e desconto vinculado à nota fiscal gaúcha

Por ACI: 18/12/2018

O Decreto Estadual nº 54.320, de 16 de novembro de 2018, modifica o regulamento o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para definir os novos percentuais de desconto aos contribuintes que cadastrarem o seu CPF em documentos fiscais, e que estiverem inscritos no Programa da Nota Fiscal Gaúcha:

a) 1% (um por cento), na hipótese de 51 (cinquenta e um) a 99 (noventa e nove) notas fiscais registradas entre o período de 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício de competência do imposto a 31 de outubro do ano anterior ao exercício de competência do imposto, no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
b) 3% (três por cento), na hipótese de constar de 100 (cem) a 149 (cento e quarenta e nove) notas fiscais registradas entre o período de 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício de competência do imposto a 31 de outubro do ano anterior ao exercício de competência do imposto, no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha;
c) 5% (cinco por cento), na hipótese de constar 150 (cento e cinquenta) ou mais notas fiscais registradas no período de 1º de novembro do segundo ano anterior ao exercício da competência do imposto a 31 de outubro do ano anterior ao exercício de competência do imposto, no extrato do cidadão, no site da Nota Fiscal Gaúcha.

O normativo foi publicado no Diário Oficial de 16 de novembro de 2018, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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