Importação regime de drawback suspensão

Por ACI: 29/05/2017

ALTERAÇÕES NA SISTEMÁTICA DE APLICAÇÃO DA ISENÇÃO DO ICMS, QUANDO A EXPORTAÇÃO OCORRA EM ESTADO DIVERSO
DAQUELE ONDE OCORREU IMPORTAÇÃO

O Convênio ICMS nº 27/90, que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas importações sob o regime de drawback, e estabelece normas para seu controle, sofreu alterações pelo Convênio ICMS nº 48, de 25 de abril de 2017.

Pela redação do Convênio ICMS nº 27/90, ficam isentas do ICMS as operações de importação realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade drawback integrado suspensão, em que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado, ficando ainda condicionado o benefício à efetiva exportação pelo importador, do produto resultante da industrialização da mercadoria importada, comprovada mediante a Declaração de Exportação, devidamente averbada com o respectivo embarque para o exterior.

A novidade é que o Convênio ICMS nº 48/2017 estabelece que a critério de cada unidade federada, para fins de cumprimento da condição para isenção do ICMS, poderá ser autorizado que a exportação do produto resultante da industrialização seja efetivada por outro estabelecimento da empresa importadora, localizado na mesma unidade federada. Entretanto, a isenção prevista não se aplica às operações nas quais participem estabelecimento do importador e exportador localizados em unidades da federação distintas.

Assim, com a nova redação, se a exportação ocorrer em Estado distinto da Federação daquele que ocorreu a importação sobre o regime do drawback, haverá a perda do benefício da isenção do ICMS quando da entrada do insumo.

Referida limitação depende de regulamentação por parte dos Estados, mas serve de alerta para as futuras importações sobre o regime do drawback integrado suspensão, pois os Estados podem criar mecanismos de controle do local onde a mercadoria será exportada.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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