ICMS: Prorrogação de benefícios

Por ACI: 23/05/2019

O Decreto Estadual nº 54.611, publicado no Diário Oficial do Estado do RS, prorrogou, até 30 de abril de 2020, alguns benefí­cios fiscais relacionados à isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Dentre as prorrogações destacam-se os benefícios relacio­nados aos insumos agropecuários, adubos, fertilizantes e rações para animais. Foram prorrogados:

A isenção de ICMS sobre as operações de saída internas prevista nos art. 9, VIII e IX, do Livro I, do RICMS/RS; e,

A base de cálculo reduzida nas operações interestaduais previstas nos art. 23, IX e X, do Livro I do RICMS/RS.

Por outro lado, o referido Decreto restringiu os benefícios relacionados às rações para animais, concentrados, suplemen­tos, aditivos, premix ou núcleo, apenas para as indústrias que os fabricaram.

A lista completa de produtos incentivados é bastante extensa e pode ser verificada no Regulamento do ICMS/RS, nos artigos acima citados.

ALFREDO PETRY | CONTADOR

 

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