ICMS: prazo de recolhimento pelo comércio

Por ACI: 10/03/2021

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia de hoje (10/03/2021) o Decreto nº 55.786/2021, que modifica o prazo de vencimento para pagamento do ICMS apurado por estabelecimentos comerciais. A modificação do prazo não se aplica às atividades classificadas nos CAEs 8.02 (mercearias, armazéns, padarias, fruteiras e venda de bebidas - exceto bar) e 8.05 (farmácias, drogarias e perfumarias)

Conforme alteração realizada pelo referido decreto, os estabelecimentos comerciais, nos períodos de competência fevereiro e março de 2021, terão o prazo para recolhimento do ICMS ampliado, deixando de ser no dia 12 do mês subsequente, passando a ser:

a) para fatos geradores ocorridos no período de 1º a 28 de fevereiro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS será o dia 25 de março de 2021; e

b) para fatos geradores ocorridos no período de 1º a 31 de março de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS será o dia 25 de abril de 2021.

O Decreto nº 55.786/2021 entra em vigor na data de hoje, mas retroage seus efeitos a 1º de março de 2021.

O texto do decreto encontra-se no link: https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2021-03-10&pg=7.

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