ICMS: Crédito Presumido: fabricantes de condensadoras e resfriadoras de líquidos

Por ACI: 24/07/2017

Os estabelecimentos fabricantes de: condensadoras e resfriadores de líquidos tipo chiller classificados na NCM 8418.69.99, de aplicação exclusiva em sistemas de condicionamento de ar ou processos produtivos industriais; de módulos ventiladores componentes de sistema de condicionamento de ar, classificados no NCM 8414.59.90, que contenham ventilador de ar e motor, em unidade acoplável a outros módulos do sistema; e dos produtos classificados nos NCMs 8415.81.10, 8415.81.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8415.90.10 e 8415.90.20, tem direito a um crédito presumido de ICMS, na forma prevista no inciso X, do artigo 32, do Livro I, do RICMS/97.

Tal crédito será apurado mediante a aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor que serviu de base de cálculo na operação de saída dos produtos em comento.

Conforme legislação vigente, poderia ser apropriado até o dia 30 de junho de 2017, contudo, com a publicação do Decreto n.º 53.610/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de junho de 2017, este prazo

JOÃO CARLOS LUCINI
CONTADOR E ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda

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