Honorários de Corretores de Imóveis

Por ACI: 23/02/2017

A Tabela de Honorários de Corretores de Imóveis foi estabelecida pela lei 4.166/62 e consolidada pela Lei 6.530/78, em seu artigo 7º, que estabelece que os Conselhos têm a função de “homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos”.

Contudo, recentemente, a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou um processo administrativo contra respectivos conselhos e sindicatos por prática anticompetitiva.

A justificativa é de que o Conselho estaria obrigando os corretores a obedecerem a tabela de honorários, unificando os valores de corretagem e prejudicando, dessa forma, consumidores e, como consequência, toda a sociedade.

A mesma legislação que regulamentou a profissão contempla os aspectos relativos à mensuração dos honorários de corretores, estabelecendo que a tabela seja criada pelo órgão de defesa desses profissionais, que é o sindicato.

Outras profissões como as dos advogados têm tabelas que servem de parâmetros, mas as partes têm liberdade de fazerem ajustes outros, conforme as circunstâncias.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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