Guia de apuração e informação do ICMS: GIA: Alteração no prazo de entrega
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa nº 64/18, que estende do dia 12 para o dia 15 de cada mês o prazo final para entrega da GIA, em relação a movimentação fiscal do mês anterior.
Referido prazo aplica-se como Regra Geral, pois existem prazos diferenciados para algumas atividades, como consta do quadro do item 4.2, do Capítulo XIII, do Título I da Instrução Normativa nº 45/98.
O item I do referido quadro, que trata da Regra Geral, é a seguir reproduzido.
CONFIRA O PRAZO NO LINK http://www.acinh.com.br/download/1057
A alteração no prazo de envio da GIA ora noticiado produz efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
CAUÊ CARDOSO SOARES | ADVOGADO
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Consultor tributário/fiscal da ACI-NH/CB/EV