Governo isenta multas da GFIP

Por ACI: 27/01/2015

Foi sancionada pela Presidenta da República e publicada no Diário Oficial da União, no dia 20 de janeiro de 2015, a Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015. O referido ato resulta de Projeto de Conversão, com alteração, da Medida Provisória 656, de 7 de outubro de 2014, e dispõe, dentre outras normas, que:

- não será aplicada penalidade em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27-5-2009 a 31-12-2013, no caso de não entrega da GFIP sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária;

- ficam anistiadas as multas, lançadas até 20-1-2015, desde que a declaração da GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega;


César Romeu Nazario
Advogado

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