Governo Federal restringe o acesso a benefícios do INSS e combate irregularidades

Por ACI: 22/01/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 18/1/2019, a Medida Provisória 871/2019, que altera as regras para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais e institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Na prática, o INSS passará a adotar um controle mais rígido em relação à concessão de novos benefícios, bem como fará o chamado “pente fino” nos benefícios já concedidos, em especial naqueles com indícios de irregularidades. Todas as espécies de benefícios poderão ser revistas, não apenas os benefícios por incapacidade. Abaixo, alguns dos pontos relevantes da MP.

Pente fino: Constatado algum indício de irregularidade no benefício, o segurado será notificado para apresentar defesa em 10 dias. Caso não apresente, ou a defesa seja considerada improcedente, o benefício será suspenso até que se conclua o processo de revisão. Ao final, o benefício poderá ser restabelecido ou cancelado definitivamente.

Regras para concessão de benefícios: Para que a pensão por morte seja paga desde o óbito, os filhos menores de 16 anos terão que requerer o benefício em até 180 dias; necessidade de prova documental para a comprovação de união estável e dependência econômica, salvo em casos de força maior ou caso fortuito. Não será admitida a prova exclusivamente testemunhal; ampliação do prazo de carência para a concessão do auxílio-reclusão para 24 meses de contribuição.

Para os benefícios por incapacidade, salário-maternidade e auxílio-reclusão, a reaquisição da qualidade de segurado dependerá de contribuições realizadas pelo mesmo número de meses que a carência estabelecida.

Apesar de ser divulgada como um combate às fraudes, as medidas dificultam a vida dos segurados que realmente têm direito aos benefícios.

César Nazario – advogado

Receba
Novidades