Governo desiste de reonerar a folha de salários
MEDIDA PROVISÓRIA 794, DE 09 DE AGOSTO DE 2017
Foi publicada, em 09/08/2017, a Medida Provisória 794/2017 simplesmente revogando a Medida Provisária 774/2017, que havia extinto a desoneração da folha de salários, a partir de 1º de julho de 2017.
Com isso, as empresas que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre base a receita bruta – CPRB – continuarão a recolhê-la até 31 de dezembro de 2017.
Não obstante a nova Medida Provisória tenha entrado em vigor na data de sua publicação, recomendamos a todos os associados da Entidade que tenham optado pela CPRB em janeiro de 2017, que continuem a recolher a contribuição previdenciaria, relativamente ao mês de Julho/2017, nos mesmos termos como vinham recolhendo até o mês anterior, desconsiderando, para todos os fins, a malfadada Medida Provisória 774/2017.
Caberá, pois, ao Congresso Nacional editar um Decreto que expressamente reconheça que a denominada reoneração da folha de salários não produziu efeitos válidos em nenhum momento. De qualquer sorte, temos um processo judicial em andamento – que beneficia a todos associados da ACI – que poderá garantir o direito ao não recolhimento sobre a folha no mês de julho, caso tal Decreto
não venha a ser expedido.
MARCIANO BUFFON | ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados