Gordofobia: Assédio moral

Por ACI: 23/10/2018

Em recente decisão em processo trabalhista que foi julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (Processo:
ARR-1036-93.2014.5.09.0072), uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por assédio moral, por ter permitido pressão psicológica no ambiente de trabalho.

A ex empregada comprovou no processo em debate, que durante o período em que trabalhou como cozinheira, a Chefe do setor, a qual era nutricionista, teria constrangido a mesma perante os outros colegas quanto ao fato da mesma estar acima do peso, inclusive tendo a Chefe Nutricionista feito pressões psicológicas desproporcionais e perseguição.

A Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o uso de expressões como “gorda”, “irresponsável”, entre outras, configurou conduta abusiva por parte da Chefia, fundamentando ainda os Julgadores, que a empresa não zelou pelo bom ambiente de trabalho, mesmo que de maneira mínima, não impedindo sua preposta (nutricionista Chefe) quanto ao agir abusivo. A Turma ainda examinou que houve constrangimento da empregada ao ser tratada aos gritos na frente dos demais colegas, tendo a Ministra Relatora Kátia Magalhães Arruda constado nas razões de decisão:
“A autora sofreu persistente assédio moral por parte da preposta durante todo o contrato de trabalho. No cotidiano do ambiente laboral a autora era insultada, menosprezada, sofria com pressões psicológicas desproporcionais, era perseguida em virtude de estar acima do peso e pelas limitações geradas em decorrência das doenças sofridas. A reclamante era constantemente chamada de “gorda”, “burra”, “incompetente” e “irresponsável”, de maneira agressiva, aos gritos, na frente dos demais funcionários.”

Assim, a decisão concluiu que a conduta da nutricionista poderia, em tese, ser enquadrada na hipótese de discriminação (tratamento abusivo em razão de condição pessoal da trabalhadora, ou gordofobia), o que gerou a condenação da empresa no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por assédio moral.

SOLANGE NEVES | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

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