FGTS: novo código de saque: Reforma Trabalhista

Por ACI: 28/11/2017

Foi publicada no Diário Oficial de 13-11 a Circular 787, a qual disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS.

O Ato aprova a nova versão do Manual do FGTS - Movimentação da Conta Vinculada para saque do FGTS.

Dentre outras normas, o novo Manual de Movimentação da Conta para saque do FGTS traz a hipótese de saque para o motivo de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador, formalizada a partir de 11-11-2017, data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista.

O código de saque para essa hipótese será o 07 e o saque ocorre em um único débito totalizando 80% do saldo existente na data do débito na conta vinculada.

Os documentos de comprovação na rescisão por acordo serão:
• Original e cópia da CTPS das páginas folha de rosto/verso e do contrato de trabalho (para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017), desde que o empregador tenha comunicado à Caixa a data/código de movimentação pelo Conectividade Social ou na Guia de Recolhimento Rescisório.

É importante ressaltar que a Lei 13.467/17 revogou a exigência de homologação para contrato de trabalho com duração superior a 1 ano, com vigência a partir de 11-11-2017.

Todavia, se prevista a exigência da homologação em acordo ou convenção coletiva, a empresa deverá continuar homologando as rescisões de contrato de trabalho no Sindicato ou no Mte.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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