Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins: Nova versão da EFD contribuições

Por ACI: 24/01/2019

Encontra-se disponível, para download, desde 18 de dezembro de 2018, a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins, especialmente para as empresas que tiveram decisões judiciais favoráveis, reconhecendo a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, bem como em face da Solução de Consulta Interna nº 13, de 18 de outubro de 2018. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

NOVAS FUNCIONALIDADES
a) Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210 (apuração do PIS/Pasep) e M610 (apuração da Cofins);
b) Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;
c) Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;
d) Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005.

MELHORIAS/CORREÇÕES
a) Criação do relatório - REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;
b) Correções na descrição do relatório de Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito;
c) Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);
d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para "Declaração Única de Importação".

Nesse contexto, cabe destacar que, a partir de 01/01/2019, versões anteriores a 3.1.0 deixarão de transmitir os arquivos da EFD Contribuições.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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