Especialista da Sicredi Pioneira RS tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021

Por ACI: 01/04/2021

Prazo para o envio das informações termina no dia 30 de abril

É época de acertar as contas com o Leão, e a Receita Federal espera receber, até o dia 30 de abril, cerca de 32,6 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao exercício 2020. Pelas estimativas do Fisco, 60% terão restituição, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Os associados da Sicredi Pioneira RS dispõem de três diferentes canais online (App Sicredi, Internet Banking, WhatsApp Enterprise) para acessar o Informe de Rendimentos de maneira prática. O Informe é o documento que mostra as operações financeiras do ano, como valores depositados, investimentos e seus rendimentos, apresentando um retrato do seu ano financeiro conforme as posições do último dia útil do ano anterior.

Assim como em 2020, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Quem desejar receber a restituição na sua conta corrente ou poupança, deve informar os dados no momento declaração. Caso o número da conta corrente seja igual ao da poupança, o valor será creditado na conta corrente. “É fácil e uma forma a mais para poupar um dinheiro, garantindo uma reserva de emergência para momentos desafiadores como este que estamos vivendo”, afirma o gerente de Investimentos da Sicredi Pioneira, Arthur Fiedler.

Confira 10 perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021:

1 Quem precisa declarar?

Deve declarar imposto de renda quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros; recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.

2 Quais as formas de enviar a declaração?

Há três formas possíveis de enviar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). A primeira delas é no computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Outra forma, também no computador, mediante acesso ao serviço Meu Importo de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet. Por fim, em dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda.

3 Como baixar o programa?

O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o serviço Meu Importo de Renda (Extrato da DIRPF) estão disponíveis no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br. Já o aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

4 Qual o prazo para declarar este ano?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30 de abril.

5 Quais dependentes podem ser incluídos declaração?

Podem ser declarados dependentes cônjuge ou companheiro de união estável; filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade; irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados; menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles; pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020; sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente; pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador; dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente; cônjuges de filhos casados ou em união estável; ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia; parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente e dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.

6 Quais os tipos de declaração?

Na modalidade simples, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importando quais podem ser abatidos. Já na declaração completa, o desconto de imposto poderá ser menor ou maior que 20%, uma vez que todas as possibilidades de abatimento são consideradas: despesas com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O próprio programa sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa.

7 Quais documentos são necessários para a declaração?

A lista inclui informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereços atualizados; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física; dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, atividade profissional exercida atualmente. E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte. Também são necessários documentos relacionados à renda do contribuinte e dos dependentes, como informes de rendimentos de instituições financeiras e provenientes de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros, além de aluguéis de bens móveis e imóveis e outras rendas recebidas em 2020, como doações, heranças e pensão alimentícia, entre outros. O declarante também deve apresentar documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020 e documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas, como recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas em geral e comprovantes de despesas com educação, por exemplo.

8 Que tipos de rendimentos entram no cálculo do IR?

Devem ser declarados todos rendimentos do contribuinte e seus dependentes ao longo de 2020; bens e propriedades, se juntos somarem mais de R$ 300 mil; investimentos; doações que realizou ou recebeu; ganho de capital; dívidas e indenizações, entre outros.

9 Recebi o auxílio emergencial em 2020. O que devo fazer?

Tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.

10 O que pode ser deduzido?

Na declaração simplificada, dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, até R$ 2.275,08 por dependente; gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa; dedução sem limite para despesas médicas e de saúde; dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça; contribuições para a Previdência oficial; contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior; doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição; doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%; doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%. Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.

Fonte/Associada: Sicredi Pioneira RS

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