eSocial prorroga prazos de implantação para as Pequenas Empresas

Por ACI: 31/08/2018

Foi noticiada, hoje, dia 31-8, no Portal do eSocial, a prorrogação dos prazos para a transmissão dos Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (1ª fase) e dos Eventos Não Periódicos (2ª fase) a serem cumpridos pelas Pequenas Empresas.

Sendo assim, as empresas com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, inclusive as ME – Microempresas, EPP – Empresas de Pequeno Porte e os MEI – Microempreendedores Individuais com empregado, incluídas no 2º Grupo de empregadores, devem observar os seguintes prazos:
a) Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (S-1000 a S-1080): transmitir até 30-9-2018; e
b) Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2400): transmitir a partir de 10-10-2018.

Vale lembrar que, antes da prorrogação, o prazo para envio das informações, constante da Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, relativas à 1ª fase, estava previsto para até o dia 31-8-2018, enquanto o da 2ª fase, para ter início a partir de 1-9-2018.

As referidas informações serão ratificadas por meio de Ato Normativo do CD-eSocial – Comitê Diretivo do eSocial.

Fonte: Portal eSocial

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