eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários

Por ACI: 18/07/2018

As empresas que utilizarem o sistema poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários)

As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, informou nesta terça-feira, 17/07, a Receita Federal.

Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano.

O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício

"As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes", diz a nota. A chamada "compensação cruzada" prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP, por sua vez, não será alterado para as pessoas jurídicas que ainda não utilizam o eSocial.

Cronograma

Agora em julho,  empresas privadas com faturamento inferior a R$ 78 milhões ao ano terão de se cadastrar no sistema, e enviar uma série de tabelas, como as de cargos, horários, entre outras.

O passo seguinte é o que exige maior cuidado. A partir de setembro deste ano, os empregadores terão de munir o eSocial com dados relativos a seus funcionários.

Em novembro começa uma nova fase do eSocial. Nela, as empresas serão obrigadas a enviar a folha de pagamento por meio do sistema.

A promessa do governo é que quando o eSocial estiver completamente implantado serão substituídas 15 obrigações que hoje os empresários enviam periodicamente aos diferentes órgãos.

O sistema irá fazer as vezes da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.

Fonte: Diário do Comércio

Receba
Novidades