Esforço comprovado: Empresa não pode ser multada se tentou cumprir cota de deficientes e não conseguiu
Por ACI: 24/05/2018
Uma empresa não pode sofrer sanção por descumprir a cota de contratação de pessoas deficientes se comprovar que fez todos os esforços para atender a lei. Com esse entendimento, a 5ª turma do TST barrou ação do Ministério Público do Trabalho contra uma empresa do setor de agronegócio que não cumpriu a cota.
No caso, o MPT pedia a condenação da empresa sob pena de multa mensal por vaga não preenchida com deficiência física (Lei 8213/91) e pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A alegação da empresa é que foram disponibilizadas as vagas, mas não apareceram candidatos interessados para ocupá-las.
O TST, então, entendeu que a empresa praticou todos os esforços para atender o que é determinado pela lei, porém como não apareceram interessados a empresa não pode ser responsabilizada.
O Tribunal Superior do Trabalho já pacificou o entendimento no sentido de que, a despeito de ser uma obrigação legal o preenchimento da cota, a empresa não pode sofrer uma sanção se comprova esforços para a contratação de pessoa com deficiência no número exigido.
Fonte: TST
CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados