Enquanto durar o estado de calamidade pública no RS, procurações previstas para JUCISRS poderão ser apresentadas de forma digitalizada sem o reconhecimento de firma

Por ACI: 01/04/2020

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO - JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS RS - JUCISRS

RESOLUÇÃO Nº 001/2020 – GAB/PRES/JUCISRS

Dando continuidade à regulamentação interna para análise de documentos apresentados a registro neste Órgão;

Considerando a necessidade de adequar os entendimentos da JUCISRS sobre matéria de Direito Empresarial, objetivando orientar o trabalho de seus servidores e dos seus usuários;

Considerando o disposto na parte final do parágrafo único do art. 34, do Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 2016, pelo qual, até prova em contrário, reputam-se verdadeiras as declarações firmadas perante o Registro Público de Empresas.

Considerando a necessidade constante de fixar novos procedimentos, em continuidade às ações do projeto do Empreendedor Digital;

Considerando o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), determinado no Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020;

Considerando o disposto no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1014/2020/ME do Departamento de Registro Empresarial e Integração sobre o arquivamento de processos eletrônicos na Junta Comercial.

Considerando a impossibilidade de as partes reconhecerem firma de suas assinaturas em razão do fechamento temporário dos serviços notariais, conforme provimento 09/2020 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e da impossibilidade de confecção de certificados digitiais;

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL, consoante disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, c/c o art. 25, inciso VIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário, em Sessão realizada em 31 de março de 2020, APROVOU a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Art. 1º Considerando o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), determinado pelo Decreto n.º 55.128, de 19 de março de 2020, o Plenário resolve incluir o parágrafo único do art. 6º da Resolução 11/2018 do JucisRS com o seguinte enunciado:

“Art.6º.
[...]
Parágrafo único. Enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul no Decreto n.º 55.128 de 19 de março de 2020, as procurações previstas no inciso I e II do presente artigo poderão ser apresentadas de forma digitalizada sem o reconhecimento de firma da assinatura do signatário, devendo ser anexada ao protocolo, em ambos os casos, cópia simples do documento de identidade do assinante (outorgante) e a declaração de veracidade prevista no art. 7º.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões “Raul Bastian”, Porto Alegre, RS, 31 de março de 2020.
Flávio Koch, Presidente da JucisRS.

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Junta Comecial, Industriale Serviços RS - JUCISRS

 

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