Empregado que apresenta atestado médico falso pode ser dispensado por justa causa

Por ACI: 24/07/2017

Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar falta ao serviço, autoriza a dispensa do empregado por justa causa. Tal conduta enquadra-se no artigo 482, alínea “a” da CLT, o qual estabelece que o ato de improbidade constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Este foi o entendimento da juíza Maria Raimunda Moraes, da 2ª Vara do Trabalho de Passos, ao confirmar a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso na empresa. A decisão fundamentou que o ato praticado pela empregada foi suficientemente grave para quebrar a confiança indispensável ao contrato de trabalho, o que ensejou a dispensa por justa causa.

Cumpre referir que cabe à empresa demonstrar, de forma inequívoca, que o trabalhador praticou a falta apontada como motivo da dispensa.

Desta forma, a comprovação da real falsificação do atestado médico por parte da empresa motiva a dispensa do empregado por justa causa, haja vista que rompe a confiança que se faz necessária ao contrato de trabalho e inviabiliza a continuidade do vínculo.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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