Emissão de nota fiscal de entrada: obrigatoriedade na compra do MEI

Por ACI: 12/03/2021

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 03 de março de 2021 o Decreto nº 55.777/2021, que, dentre outras disposições, altera as previsões contidas no artigo 26 do Livro II, do Regulamento do ICMS, que indica as situações/eventos em que os contribuintes são obrigados a emitir nota fiscal.

A norma que ora noticiamos altera o texto da alínea “a”, do inciso I, do artigo 26 do Livro II do Regulamento do ICMS, prevendo a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal de entrada, quando no estabelecimento do contribuinte entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, novos ou usados, remetidos a qualquer título por Micro Empreendedor Individual (MEI).

A nota fiscal de entrada servirá para acompanhar o trânsito das mercadorias até o estabelecimento do emitente.

A extensão da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de entrada, quando do ingresso de bens e mercadorias oriundas de estabelecimentos do MEI, passa a produzir efeitos no dia 03 de março de 2021.

O texto do decreto encontra-se no link:

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=276957&inpCodDispositive=&inpDsKeywords=.

 

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