ECF: Escrituração Contábil Fiscal: Alterações

Por ACI: 30/01/2018

Foi disponibilizada a versão 4.0.0 do programa da ECF e, dentre as alterações, destaca-se a possibilidade de transmissão a partir de janeiro de 2018 da ECF referente ao ano calendário de 2017. Esta possibilidade passou a ter relevância para aqueles contribuintes que desejam compensar saldos negativos de IRPJ e CSLL apurados em 31/12/2017 que, devido às alterações recentes, tem como condicionante para sua utilização a transmissão da respectiva ECF.

Além disso, será possível transmitir a partir de janeiro de 2018 a ECF de situações especiais do ano calendário de 2018.

Por fim, ressalta-se a inclusão do Bloco V, referente à Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

Adriano I. de Almeida
Advogado e Contador

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