Doenças ocupacionais preexistentes: vários empregadores

Por ACI: 26/07/2018

As doenças ocupacionais desencadeadas durante vários anos, com a participação sucessiva de vários empregadores, estar-se-á a revelar a espécie das concausas sucessivas supervenientes, sendo o último empregador responsável apenas pelo percentual ponderado de participação na lesão incapacitante. Esse foi o entendimento adotado em recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho.

Trata-se de evolução interpretativa dos tribunais nas hipóteses de concausas, possibilitando ao julgador dividir as responsabilidades nos casos de doenças que tiveram seu marco inicial em relações empregatícias anteriores.

Conforme a melhor doutrina, são concausas sucessivas, e ocorrem postergadas no tempo, sendo, na maioria das vezes, que as anteriores são condições para que as posteriores ocorram.

Nesse sentido, ementa do processo julgado no dia 08/04/2015, pela 5ª Turma do TST, relatoria do Eminente Desembargador Convocado
Tarcísio Régis Valente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DESENCADEADA DURANTE VÁRIOS ANOS. PARTICIPAÇÃO
SUCESSIVA DE VÁRIOS EMPREGADORES. PENSIONAMENTO. REPONSABILIDADE DO ATUAL EMPREGADOR PELO PERCENTUAL
PONDERADO DE PARTICIPAÇÃO NA LESÃO INCAPACITANTE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 944 E 950 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO
CONFIGURAÇÃO. (TST, 5ª Turma, AIRR 315-44.2013.5.14.0006, julgado em 08/04/2015, Relator: Tarcísio Régis Valente) A matéria ainda é controversa. Entretanto, a mais alta corte trabalhista abriu importante precedente na decisão retro.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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