DMED: Novo prazo de envio

Por ACI: 23/02/2018

IN n.º 1.758 de 10 de novembro de 2017

Conforme publicação da Instrução Normativa n.º 1.758/17, o prazo de envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED passa a ser o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Com isso, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, referente aos pagamentos recebidos no ano-calendário 2017, estão obrigadas a apresentar a DMED até o dia 28 de fevereiro de 2018.

Marina Furlan
Advogada

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