Dispensada a emissão de nota fiscal para apropriação do crédito presumido

Por ACI: 23/05/2019

Através do Decreto Estadual nº 54.577/2019, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 23 de abril de 2019, foi dada nova redação a Nota 1, do artigo 32, do Livro I, do Regulamento do ICMS, para possibilitar, a partir de 1º de maio de 2019, o registro das informações de apropriação de crédito presumido de ICMS, diretamente na Escrituração Fiscal Digital – EFD e na GIA, sem necessidade da emissão de Nota Fiscal. Entretanto, a sistemática atual que exige a emissão da Nota Fiscal poderá ser utilizada até 30 de junho de 2019.

Assim, após 01 de julho de 2019 a apropriação de crédito presumido de ICMS, deverá ser efetivada diretamente na Escritu­ração Fiscal Digital – EFD e na GIA.

Reproduzimos a seguir o novo texto da Nota 1, do artigo 32, do Livro I, do Regulamento do ICMS, que disciplinou a matéria em comento:

a) até 30 de abril de 2019, registradas em Nota Fiscal emitida na forma do inciso II do art. 26 do Livro II;

b) de 1º de maio de 2019 a 30 de junho de 2019, registradas, al­ternativamente:

1 - em Nota Fiscal emitida na forma do inciso II do art. 26 do Livro II; ou,

2 - diretamente na Escrituração Fiscal Digital - EFD e na GIA, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual.

c) a partir de 1º de julho de 2019, registradas na Escrituração Fiscal Digital - EFD e na GIA, conforme o disposto em instruções baixadas pela Receita Estadual, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal específica para este fim.

Com a finalidade de regular o lançamento dos créditos pre­sumidos de ICMS, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30 de abril de 2019 a Instrução Normativa nº 19/2019, que dentre outras alterações, disciplina o lançamento no SPED e GIA dos referidos créditos.

Com isso, a partir de 1º de julho de 2019, os lançamentos do crédito presumido de ICMS, deverão ser realizados, observadas as disposições das alíneas AS e AT, do subitem 4.4.1, do Item 4.0, do Capítulo LI, do Título I, da Instrução Normativa DRP 45/98, introduzidas pela Instrução Normativa nº 19/2019, conforme segue:

“AS) Em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 04 (créditos presumidos) do quadro A da GIA, para apropriar créditos fiscais presumidos, especificando, no campo 03 do correspondente registro e111 (descr_compl_aj), exclusi­vamente o código da tabela "créditos presumidos" da GIA, que será apresentado no anexo III da GIA (descr_compl_aj = |nnn|), seguido, nos casos em que a legislação referente ao benefício exigir documento de habilitação, do caractere "-" e da informação referente ao número do documento obtido junto ao órgão gestor do benefício, a ser informado no campo "chp" do anexo III (crédi­tos presumidos - detalhamento) da GIA, grafado com 4 (quatro) caracteres numéricos, seguidos do caractere "/" e do ano com quatro caracteres numéricos (descr_compl_aj = |nnn-nnnn/nnnn|) (código rs020301);

AT) Em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 04 (créditos presumidos) do quadro a da GIA, para apropriar créditos fiscais presumidos que não tenham sido lançados na com­petência correspondente à ocorrência do fato gerador, especifican­do, no campo 03 do correspondente registro e111 (descr_compl_aj), exclusivamente o código da tabela "créditos presumidos" da GIA, que será apresentado no anexo III da GIA, seguido do caractere "-" e da informação do mês e do ano, especificando a competência que serviu de base para o cálculo do seu montante, grafada com 6 (seis) caracteres numéricos, sendo os 2 (dois) primeiros para o mês e os 4 (quatro) últimos para o ano (descr_compl_aj = |nnn­-nnnnnn|), bem como, nos casos em que a legislação referente ao benefício exigir documento de habilitação, do caractere "-" e da informação referente ao número do documento obtido junto ao órgão gestor do benefício, a ser informado no campo "chp" do anexo III (créditos presumidos - detalhamento) da GIA, grafado com 4 (quatro) caracteres numéricos, seguidos do caractere "/" e do ano com quatro caracteres numéricos (descr_compl_aj = |nnn-nnnnnn-nnnn/nnnn|) (código rs020302)."

CAUÊ CARDOSO SOARES | ADVOGADO

Receba
Novidades