Dispensa de Alvará e Licenças para Microempreendedor Individual: MEI

Por ACI: 24/09/2020

Foi publicada a Resolução CGSIM nº 59/2020, de 12 de agosto de 2020, dispensando o microempreendedor individual (MEI) da concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do rol de alto risco.
Trata-se de mais uma regra que objetiva simplificação e desburocratização, tudo de acordo com a Lei da Liberdade Econômica. O documento será emitido eletronicamente e permitirá o exercício imediato das atividades.

Basta que o interessado, por meio do Portal do Empreendedor, declare sua anuência com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento para obtenção imediata do documento.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Se após o início das suas atividades, a fiscalização detectar alguma discordância em relação as atividades, o MEI será notificado para correção, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado.

Consulte a norma no link : https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsim-n-59-de-12-deagosto-de-2020-271970589

MARCELO GUSTAVO BAUM - ADVOGADO
Consultor Comercial/Civil e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum Sociedade Individual de Advocacia

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