Dez questões sobre a LGPD

Por ACI: 28/01/2020

1 - O que é LGPD?
LGPD é a sigla que identifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais armazenados em meios físicos ou digitais.

2 - O que são dados pessoais?
Dados pessoais são informações relacionadas a uma pessoa física (pessoa natural), identificada ou identificável. Exemplo:
uma foto é dado que prontamente identifica uma pessoa natural, mas a placa de um veículo é dado pessoal identificável, pois somente identificará o proprietário após investigação e cruzamento de informações.

3 - Quais as espécies de dados pessoais?
As espécies são dados pessoais comuns ou gerais e dados pessoais sensíveis. Dados pessoais gerais ou comuns são, por exemplo, o nome, o CPF, o RG, o e-mail e o endereço de uma pessoa natural. Dados pessoais sensíveis são aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. A Lei também confere atenção especial aos dados pessoais de crianças (0 a 12 anos incompletos) e de adolescentes (12 a 18 anos incompletos), que somente poderão ser usados com o consentimento
dos pais ou dos responsáveis legais.

4 - O que é tratamento de dados pessoais?
Tratamento de dados pessoais é a utilização dos dados pessoais. A LGPD dispõe que tratamento de dados é a operação
de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais. Ou seja, toda e qualquer forma de utilização de dados pessoais se enquadra no termo técnico “tratamento”.

Exemplo: o simples arquivamento de dados pessoais é considerado tratamento e deverá ser realizado com respeito à
nova legislação. Assim, o arquivamento será considerado regular e poderá ser mantido se estiver embasado numa das hipóteses previstas em lei para a utilização dos dados pessoais.

5 - Quem deverá obedecer às regras da LGPD?
A LGPD deverá ser observada por pessoas físicas que utilizam dados pessoais para empreender. Também afetará o
empreendedor pessoa jurídica, ou seja, empresas de qualquer porte, e pessoas jurídicas de direito público.

6 - Qual a finalidade da LGPD?
A finalidade da LGPD é proteger dados de pessoas físicas e evitar o uso indevido de dados pessoais pelos empreendedores e pelo Poder Público. Ou seja, os titulares dos dados pessoais passam a ter direitos e aos empreendedores e empresas públicas que usam dados pessoais são impostas obrigações.

7 - Quais os direitos dos titulares dos dados pessoais?
A pessoa física titular (dona) dos dados pessoais tem direito fundamental de liberdade, privacidade e intimidade quanto ao uso das suas informações pessoais. Tem também direito de obter informações junto a quem usa dados pessoais para confirmar o tratamento, podendo também solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, requerer o acesso aos dados, solicitar a anonimização das informações pessoais (tornar dados anônimos), bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou usados em desconformidade ao disposto na LGPD, pedir portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviços ou produto, requerer a eliminação dos dados tratados sem consentimento, e, por fim, requisitar esclarecimento sobre o compartilhamento de dados.

8 - Quais as obrigações das empresas?

As empresas somente poderão tratar dados pessoais comuns, dados pessoais sensíveis e de crianças e de adolescentes nas hipóteses previstas na Lei de Proteção de Dados. Se em razão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais o empreendedor descumprir a legislação, deverá reparar prejuízos, ou seja, pagar indenização ao titular dos dados que teve os direitos violados, se for o caso.

9 - Quais as sanções administrativas para quem descumprir a LGPD?
Advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo econômico no último exercício (limitada a cinquenta milhões de reais), multa diária, divulgação da infração, bloqueio de dados a que se refere a infração até a regularização de pendências, eliminação de dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização de irregularidades pelo empreendedor, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e, por fim, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

10 - Quando a LGPD entrará em vigor?
Em agosto de 2020.

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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