Desoneração da folha de pagamento para o ano de 2018

Por ACI: 22/01/2018

MANUTENÇÃO DO REGIME PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011

Por força do artigo 8º da Medida Provisória nº 540/2011 – fundado no parágrafo 13, do artigo 195 da Constituição –, convertida na Lei nº 12.546/2011 e posteriores alterações, desde 1º de dezembro de 2011 diversos setores passaram a recolher a contribuição previdenciária à alíquota de 1,5% até 2,5%, sobre o valor da receita bruta, por fabricar os produtos descritos na Tabela de Incidência de IPI (TIPI) relacionados na Lei.

A referida contribuição sobre a receita bruta substituiu a Contribuição Previdenciária Patronal – de 20% – incidente sobre as remunerações devidas aos segurados empregados que lhes prestam serviço, nos termos do artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91 – com amparo no artigo 195, inciso I, alínea “a” da Constituição.

Apesar da tentativa de revogação do regime da desoneração, perpetrada pela Medida Provisória nº 774/2017 (a qual foi revogada pelo próprio Governo Federal, pela Medida Provisória nº 794/2017), muitos questionam se, em 2018, as empresas podem aderir ao regime substitutivo, caso esta opção lhe seja conveniente.

A resposta é positiva, sendo que a opção deverá ser feita em janeiro, e confirmada mediante pagamento do DARF com vencimento no dia 20 de fevereiro, com os códigos específicos da desoneração:
• 2985 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 7º da Lei 12.546/2011;
• 2991 - Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta - Art. 8º da Lei 12.546/2011.

Vale lembrar, por fim, que qualquer alteração na atual sistemática (desoneração) haverá de respeitar o prazo mínimo de noventa dias da publicação da norma jurídica respectiva, tendo em vista que a eventual opção é irretratável para todo o exercício de 2018, quando haverá novo espaço para questionamento jurídico, em caso de revogação da sistemática no ano em curso.

MARCIANO BUFFON | ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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