Derrubada liminar que suspendia o retorno da cogestão e a reabertura de comércio e serviços considerados não essenciais

Por ACI: 21/03/2021

Na tarde deste domingo, o desembargador Marco Aurélio Heinz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, derrubou a liminar que suspendia o retorno do sistema de cogestão. Assim, o Governo do Estado poderá retornar ao plano de flexibilização dos protocolos sanitárias da bandeira preta a partir de segunda-feira, 22.

O desembargador entendeu que, “com fulcro no princípio da discricionariedade, o administrador público tem liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher as medidas indispensáveis no combate da pandemia”.

Disse ainda que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os Municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta, como quer a respeitável decisão liminar”.

Assim, a partir de amanhã, todos devem ficar atento às mudanças dos protocolos e dos planos regionais, incluindo eventuais decretos municipais que permitirão o retorno de parte das atividades consideradas não essenciais, lembrando que haverá limitação de funcionamento durante a semana e proibição de funcionamento no horário compreendido entre 20h e 5h e aos finais de semana e feriados.

"A decisão do desembargador mostra ponderação e fulmina a pretensão da decisão anterior, que foi autocrática e ultrapassou os limites do Judiciário, invadindo a administração do executivo, eleito democraticamente para tanto”, afirma o presidente da ACI-NH/CB/EV, Marcelo Lauxen Kehl.

Marcelo Gustavo Baum - Advogado
Consultor cível e comercial e integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Baum & Kessler Sociedade de Advogados

 

Receba
Novidades