Decreto prorroga prazo para recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquota de empresas enquadradas no Simples Nacional

Por ACI: 24/03/2021

O Decreto nº 55.802/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de março de 2021, prorroga o prazo para recolhimento do ICMS, referente ao diferencial de alíquota, apurado pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional relativo as operações de compra interestadual de produtos para industrialização ou revenda, na forma previsto na alínea “b”, do parágrafo 4º, do artigo 46, do RICMS/97.

O prazo atual para a realização do referido recolhimento, é o dia 23 do segundo mês subsequente, sendo prorrogado este vencimento, relativas às entradas que tenham ocorrido no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para o dia 23 do terceiro mês subsequente.

Mesmas condições de prazo e apuração se aplicam para os estabelecimentos varejistas optantes do Simples:

a) - que receberem em operações internas, produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI, a título de bonificação, sobre as quais são responsáveis pelo recolhimento do imposto relativo à operação subsequente;

b) - relativo às operações de compra interestadual de produtos destinados ao uso/consumo ou imobilizado; e

c) - sob a responsabilidade do recolhimento do ICMS por substituição tributária.

As modificações promovidas pelo Decreto nº 55.802/2021 passam a produzir efeitos em 23 de março de 2021.

O texto do decreto encontra-se no link: http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=277052.

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